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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.059, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2020

Nº 1059/2020

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 7º do Decreto federal nº 7.257, de 4 de agosto de 2010, na Instrução Normativa nº 36, de 4 de dezembro de 2020, do Ministério do Desenvolvimento Regional, e na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, regulamentada pelo Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DC 3837/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados os estados de calamidade pública, nível III, nos seguintes municípios:
IPresidente Getúlio, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 261, de 17 de dezembro de 2020;
IIRio do Sul, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 9.545, de 18 de dezembro de 2020; e
IIIIbirama, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 4.622, de 18 de dezembro de 2020.
Art. 2.
Ficam homologadas as situações de emergência, nível II, nos seguintes municípios:
IAurora, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 71, de 17 de dezembro de 2020;
IILontras, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 190, de 17 de dezembro de 2020; e
IIIVidal Ramos, por 180 (cento e oitenta) dias, por meio do Decreto municipal nº 3.423, de 17 de dezembro de 2020.
Art. 3.
Compete à Defesa Civil do Estado de Santa Catarina a aplicação das medidas previstas na Lei nº 15.953, de 7 de janeiro de 2013, e no Decreto nº 1.879, de 29 de novembro de 2013.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, contados os prazos das homologações de que tratam os arts. 1º e 2º deste Decreto a partir das datas de edição dos respectivos decretos municipais.

Florianópolis, 28 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

ALDO BAPTISTA NETO

Chefe da Defesa Civil

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