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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.057, DE 23 DE JULHO DE 2025

Nº 1057/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCTI 0239/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 11 do Decreto nº 507, de 15 de março de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 11. ........................................................................................

§ 1º..............................................................................................
Ideclaração em seu ato constitutivo ou alterador e utilização de modelos de negócios inovadores para a geração de produtos ou serviços, nos termos do inciso IV do caput do art. 2º da Lei federal nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004;
IIenquadramento no regime especial Inova Simples, nos termos do art. 65-A da Lei Complementar federal nº 123, de 2006;
IIIvinculação a associação de tecnologia sediada no Estado:
a)fundada há mais de 1 (um) ano;
b)que represente no mínimo 3 (três) empresas do setor; e
c)que tenha, em sua missão institucional ou em seu objeto social ou estatutário:

1. a pesquisa básica ou aplicada de caráter científico e tecnológico;

2. o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos; ou

3. o apoio ao empreendedorismo inovador e ao ecossistema de inovação do Estado;

IVvinculação ou graduação, nos 10 (dez) anos anteriores à submissão da proposta, em incubadoras de base tecnológica ou instalação em parques tecnológicos ou centros de inovação no Estado; ou
Vreconhecimento da atuação inovadora pelo órgão técnico da Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação (SCTI), devidamente acolhido pelo titular da Pasta.
§ 2º..............................................................................................
§ 3ºFica o titular da SCTI autorizado a expedir atos complementares acerca dos requisitos para reconhecimento da atuação inovadora prevista no inciso V do § 1º deste artigo.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 23 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

EDGARD NOVUCHY PEREIRA USUY

Secretário de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovação

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