Santa Catarina
DECRETO Nº 1.056, de 6 de julho de 2012
Nº 1056/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência que lhe confere o art. 71, incisos III e XIX, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 2º e 5º, alínea “i”, e 6º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
D E C R E T A:
Rodovia
Trecho
Faixa de Domínio existente
(m)
Acréscimo
a ser desapropriado para atingir a larg. de 40 m
Tipo
de Obra
Extensão
SC-390
Pedras Grandes – Orleans
08,00 m
32,00 m
Implantação
16.575,00 m
Florianópolis, 6 de julho de 2012
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Derly Massaud de Anunciação
Valdir Vital Cobalchini