Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10556, de 14 de abril de 1980
Nº 10556/1980
Altera redação dos artigos 17, 33 e 61 do Decreto nº 7.209, de 8 de março de 1979 e dá outras providências.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III da Constituição do Estado de Santa Catarina e tendo em vista o disposto no artigo 11 do Decreto nº 716, de 21 de maio de 1976,
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DECRETA:
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“Art. 17 - No mês de maio de cada ano será publicado no Diário Oficial do Estado, por ordem de classificação de antigüidade de classe, os nomes dos ocupantes de cargos de séries de classes de Categoria Funcional, mencionando o tempo de efetivo exercício na classe, e, quando cabível, os dados referentes ao desempate.”
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“Art. 33 - ..............................................................................................
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“Art. 61 – .............................................................................................
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Florianópolis, 14 de abril de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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