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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1055, de 9 de fevereiro de 2017

Nº 1055/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SDR15 4045/2013,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 2.387, de 8 de setembro de 2014, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, bens imóveis nos Municípios de Blumenau e Gaspar, publicado no Diário Oficial do Estado nº 19.897, de 9 de setembro de 2014.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 9 de fevereiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

MILTON MARTINI

Secretário de Estado da Administração

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