Santa Catarina
DECRETO Nº 1.052, DE 17 DE JULHO DE 2025
Nº 1052/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 2º do art. 95 da Lei Complementar nº 774, de 27 de outubro de 2021, e no § 2º do art. 70 da Lei Complementar nº 777, de 14 de dezembro de 2021, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SAP 46792/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
DANIELLE AMORIM SILVA
Secretária de Estado de Justiça e Reintegração Social