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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1051, de 17 de julho de 2025

Nº 1051/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 29386/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O Anexo Único do Decreto nº 2.302, de 24 de novembro de 2022, passa a vigorar conforme redação constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

JERRY EDSON COMPER

Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade

ANEXO ÚNICO

“ANEXO ÚNICO

RODOVIA

TRECHO

COORDENADAS (UTM)

FAIXA DE DOMÍNIO

EXISTENTE

TIPO DE OBRA

EXTENSÃO

(km)

INICIAIS

FINAIS

SC-447

Balneário Arroio do Silva - Araranguá

653643.04 m E

647773.76 m E

30m, sendo 15m para cada lado

Melhorias

8,0

6793146.08 m S

6796377.09 m S

” (NR)

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