Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1051, de 17 de julho de 2025
Nº 1051/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 5º, alínea “i”, 6º e 36 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e no Decreto-Lei federal nº 1.075, de 22 de janeiro de 1970, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SIE 29386/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 17 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
JERRY EDSON COMPER
Secretário de Estado da Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
RODOVIA
TRECHO
COORDENADAS (UTM)
FAIXA DE DOMÍNIO
EXISTENTE
TIPO DE OBRA
EXTENSÃO
(km)
INICIAIS
FINAIS
SC-447
Balneário Arroio do Silva - Araranguá
653643.04 m E
647773.76 m E
30m, sendo 15m para cada lado
Melhorias
8,0
6793146.08 m S
6796377.09 m S
” (NR)