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Santa Catarina

Modifica disposições do Decreto nº 10.480, de 27 de março de 1980, e dá outras providências.

Nº 10480/1980

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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DECRETA:

Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 10.480, de 27 de março de 1980, o seguinte parágrafo:

“§ 4º - A critério da Coordenação do Tesouro, sempre que solicitar o exator estadual, poderá a transferência de saldos prevista no “caput” ser efetuada diretamente através da Agência do Banco do Estado de Santa Catarina S/A, do mesmo Município”.

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

Florianópolis, 3 de agosto de 1983.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

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