Santa Catarina
Modifica disposições do Decreto nº 10.480, de 27 de março de 1980, e dá outras providências.
Nº 10480/1980
DECRETA:
Art. 1.
- Fica acrescentado ao artigo 9º do Decreto nº 10.480, de 27 de março de 1980, o seguinte parágrafo:
“§ 4º - A critério da Coordenação do Tesouro, sempre que solicitar o exator estadual, poderá a transferência de saldos prevista no “caput” ser efetuada diretamente através da Agência do Banco do Estado de Santa Catarina S/A, do mesmo Município”.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.
Florianópolis, 3 de agosto de 1983.
ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO