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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1048, de 1 de fevereiro de 2008

Nº 1048/2008

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Decreta Luto Oficial.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado e,

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Considerando o falecimento, nesta madrugada, do empresário. Publicitário e empreendedor JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD (BETO CARRERO), ocorrido na cidade de São Paulo/SP;

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Considerando que Beto Carrero adotou Santa catarina como sua terra, edificando, no município de penha, o “Beto Carrero World”; maior e melhor parque temático de entretenimento, lazer e cultura da América Latina, que já se constitue no quinto do mundo!;

Considerando que, através o referido Parque, seus programas e entrevistas na TV e demais meio de comunicação, nacionais e internacionais, foi um dos maiores divulgadores do nosso Estado;

Considerando que gerou milhares de empregos, elevando a renda de boa parcela da gente catarinense;

Considerando que produziu, com seus empreendimentos, massivo fluxo de turistas para nosso Estado;

Considerando que, fazendo do seu parque uma grande escola, transformou crianças pobres em cidadãos de primeira categoria e grandes artistas internacionais;

Considerando que, através o Instituto Beto Carrero, desenvolveu diversos programas sociais, através dos quais elevou o nível de vida de muitas famílias;

Considerando que com novos projetos, que vinha idealizando como o de uma marina, um autódromo e um ressort internacional, bem como a Academia de Ginástica, com a qual pretenda formar atletas olímpicos para alavancar, ainda mais, o desenvolvimento de Santa Catarina;

Considerando que criou a marca BETO CARRERO, e através essa marca, associou-nos á marca de um Estado diferenciado e de excelência:

Considerando que, com sua visão incomum, associou seu nome dentre os grandes empreendedores catarinenses e brasileiros;

Considerando que, como chefe de família, empresário, artista e cidadão exemplar constitui-se numa reserva ética e moral de Santa Catarina;

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D E C R E T A :

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Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território Catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar do dia 1 de fevereiro do corrente ano, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor JOÃO BATISTA SÉRGIO MURAD (BETO CARRERO).

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Art. 2.
Todos os órgãos da administração direta e indireta do Estado manterão, durante este período, luto oficial.

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Art. 3.
Este de Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Florianópolis, 1 de fevereiro de 2008.

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Governador do Estado

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