Santa Catarina
DECRETO Nº 1.047, DE 9 DE JULHO DE 2025
Nº 1047/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 14.204, de 26 de novembro de 2007, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 7194/2024,
DECRETA:
Florianópolis, 9 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
EMERSON LUCIANO STEIN
Secretário de Estado do Meio Ambiente e da Economia Verde
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina