Santa Catarina
DECRETO Nº 1.043, DE 2 DE JULHO DE 2025
Nº 1043/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.987, de 16 de julho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 3334/2024,
DECRETA:
“Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 18.987, de 16 de julho de 2024, que institui a cobrança de multa pelo porte e consumo de entorpecentes e de drogas ilícitas em ambientes públicos, no âmbito do Estado.” (NR)
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Florianópolis, 2 de julho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF
Secretário de Estado da Segurança Pública
EMERSON FERNANDES
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina
ULISSES GABRIEL
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina
DOUGLAS DE OLIVEIRA BALEN
Perito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, designado
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina