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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.043, DE 2 DE JULHO DE 2025

Nº 1043/2025

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na Lei nº 18.987, de 16 de julho de 2024, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SSP 3334/2024,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 1º do Decreto nº 931, de 14 de abril de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Este Decreto regulamenta a Lei nº 18.987, de 16 de julho de 2024, que institui a cobrança de multa pelo porte e consumo de entorpecentes e de drogas ilícitas em ambientes públicos, no âmbito do Estado.” (NR)

Art. 2.
O art. 20 do Decreto nº 931, de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 20.
.......................................................................................

......................................................................................................

§ 1ºA coordenação da Junta Recursal será exercida pelo Secretário Adjunto da Segurança Pública, que terá direito ao voto de qualidade.

............................................................................................” (NR)

Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 2 de julho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF

Secretário de Estado da Segurança Pública

EMERSON FERNANDES

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado de Santa Catarina

ULISSES GABRIEL

Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado de Santa Catarina

DOUGLAS DE OLIVEIRA BALEN

Perito-Geral da Polícia Científica do Estado de Santa Catarina, designado

FABIANO DE SOUZA

Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina

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