Santa Catarina
DECRETO Nº 1.042, de 3 de julho de 2012
Nº 1042/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei nº 5.164, de 27 de novembro de 1975, alterada pela Lei nº 13.073, de 29 de julho de 2004, e o que consta nos Processos DEINFRA 9769/2012, SDR07 1945/2012, SDR12 992/2012 e SEA 6492/2012,
D E C R E T A:
<![if !supportLists]>a) <![endif]>marca VW, modelo 13130, placa LWU1168, ano de fabricação 1982, Chassi nº 344V003420;
<![if !supportLists]>b) <![endif]>marca M. Benz, modelo LK1313, placa LWT1744, ano de fabricação 1982, Chassi nº 34502112610126;
<![if !supportLists]>c) <![endif]>marca M.A., modelo Caterpillar, placa LWR4647, ano de fabricação 1984, Chassi nº 5770765; e
<![if !supportLists]>d) <![endif]> marca GM, modelo 14000, placa LWV1537, ano de fabricação 1989, Chassi nº 9BG743NXKKC026596, pertencentes à frota do Departamento de Infraestrutura (DEINFRA), transferidos à SEA/Fundo Patrimonial, por meio da Guia de Entrada nº 4066/2012.
Florianópolis, 3 de julho de 2012
Derly Massaud de Anunciação