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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1041, de 30 de junho de 2025

Nº 1041/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 133296/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam homologados o Parecer CEE/SC nº 206 e a Resolução nº CEE/SC nº 024, do Conselho Estadual de Educação (CEE), aprovados em 23 de junho de 2025, que institui as Diretrizes da Política de Educação Integral em Tempo Integral para o Sistema Estadual de Educação de Santa Catarina e estabelece outras providências, nos termos da Lei federal nº 14.640, de 31 de julho de 2023.

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 30 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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