Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 104, de 25 de fevereiro de 1976

Nº 104/1976

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Autoriza aquisição de área de terras no Município de Lebon Régis.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição Estadual, de acordo com o disposto nos artigos 7° e 14, da Lei n° 4.893, de 09 de julho de 1973 e à vista do que consta do Processo n° 16641, de 17 de outubro de 1975,

DECRETA:

Art. 1.
- Fica a Fazenda do Estado autorizada a adquirir, por doação de Leonor Alves de Moraes e sua mulher, uma área de terras com aproximadamente 750 m² (setecentos e cinqüenta metros quadrados), situada no Município de Lebon Régis, onde se acha edificada a E. I. de Comum.
Parágrafo único– O terreno a que se refere este artigo confronta: ao norte e leste, com terras dos doadores; ao sul, com terras de Adelmir Telles da Rocha; ao oeste, com terras de Álvaro Granemann.
Art. 2.
- A Fazenda do Estado será representada, no ato, pelo Promotor Público da Comarca.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de fevereiro de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo