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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 104, de 13 de maio de 1991

Nº 104/1991

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Dispõe sobre auxílio através de cessão de máquinas e equipamentos para serviços de terraplenagem as empresas catarinenses beneficiadas pelos programas de incentivo instituídos pelo Governo do Estado, e dá outras providências.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o artigo 71, item III, da Constituição do Estado,

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DECRETA:

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Art. 1.
- As empresas catarinenses que venham beneficiar-se de programas de incentivo instituídos pelo Governo do Estado poderão pleitear para adequação de sua infra-estrutura, auxílio na execução de edificações e/ou de acessos.

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Art. 2.
- O auxílio a que se refere o artigo 1º será concretizado através da cessão de máquinas e equipamentos necessários aos trabalhos de terraplenagem. obedecidos os seguintes critérios:

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Ias máquinas e os equipamentos serão preferencialmente aqueles integrantes de patrulhas Rodoviárias Municipais;
IIas despesas relativas a combustíveis e lubrificantes, bem como aquelas decorrentes da manutenção dos equipamentos e dos serviços extraordinários dos operadores correrão à conta da empresa beneficiária;
IIIa solicitação deverá ser encaminhada à Secretaria de Estado dos Transportes e Obras, através da Prefeitura Municipal em cujo território for executado o serviço, e será acompanhada de documento comprobatório de empreendimento pertencente a beneficiário de programa de incentivo.

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Art. 3.
- Os benefícios previstos neste Decreto, restringem-se a um prazo máximo de 30 (trinta) dias de serviço.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis. 13 de maio de 1991

VILSON PEDRO KLEINUBING

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