Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1038, de 19 de dezembro de 2020
Nº 1038/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12986/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.213 – O art. 23 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ...........................................................................................
.........................................................................................................
...............................................................................................” (NR)
Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada