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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1038, de 19 de dezembro de 2020

Nº 1038/2020

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 12986/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte alteração:

ALTERAÇÃO 4.213 – O art. 23 do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 23. ...........................................................................................

.........................................................................................................

IVo valor da demanda de potência não utilizada, na hipótese de fornecimento de energia elétrica por demanda contratada.

...............................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

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