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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.037, DE 25 DE JUNHO DE 2025

Nº 1037/2025

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe confere a alínea “a” do inciso IV do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCC 13065/2024,

DECRETA:

Art. 1.
Fica transferida ao Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJSC) a administração de uma área de 4.150,56 m² (quatro mil, cento e cinquenta metros e cinquenta e seis decímetros quadrados), parte integrante do imóvel matriculado sob o nº 18.377, Livro nº 2, Folha 01, junto ao Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Dionísio Cerqueira, e cadastrado sob o nº 2.161 no Sistema de Gestão Patrimonial (SIGEP) da Secretaria de Estado da Administração (SEA).
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 25 de junho de 2025.

FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO

Governador do Estado, em exercício

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, em exercício

VÂNIO BOING

Secretário de Estado da Administração

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

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