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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.035, DE 21 DE JUNHO DE 2025

Nº 1035/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, EM EXERCÍCIO, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado,

Considerando o profundo pesar de todo o povo catarinense em razão do acidente com balão, ocorrido no Município de Praia Grande, que deixou 8 (oito) mortos,

DECRETA:

Art. 1.
Fica decretado Luto Oficial em todo o território catarinense, no período de 3 (três) dias, a contar de 21 de junho do corrente ano, em sinal de pesar pela morte de 8 (oito) pessoas em razão do acidente ocorrido com um balão no Município de Praia Grande.
Art. 2.
Todos os órgãos da Administração Pública Direta e Indireta do Estado manterão Luto Oficial durante o período mencionado no art. 1º deste Decreto.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de junho de 2025.

FRANCISCO JOSÉ RODRIGUES DE OLIVEIRA NETO

Governador do Estado, em exercício

MARCELO MENDES

Secretário de Estado da Casa Civil, em exercício

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