Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1035, de 19 de dezembro de 2020
Nº 1035/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 6726/2020,
DECRETA:
“Art. 85. ......................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
JORGE EDUARDO TASCA
Secretário de Estado da Administração