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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1035, de 19 de dezembro de 2020

Nº 1035/2020

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEA 6726/2020,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 85. ......................................................................................

...................................................................................................

XIIunidade participante: órgão ou entidade da Administração Pública Estadual e/ou Municipal que tenha manifestado interesse em participar de Sistema de Registro de Preços específico e que tenha encaminhado à Unidade Gerenciadora as estimativas de consumo antes da realização da licitação;

..........................................................................................” (NR)

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Fica revogado o parágrafo único do art. 85 do Anexo I do Decreto nº 2.617, de 16 de setembro de 2009.

Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

JORGE EDUARDO TASCA

Secretário de Estado da Administração

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