Fica fixado o calendário de feriados e pontos facultativos do ano de 2017 para os órgãos e as entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual:I27 de fevereiro, segunda-feira, Carnaval (ponto facultativo);
II28 de fevereiro, terça-feira, Carnaval (ponto facultativo);
III1º de março, quarta-feira de Cinzas (ponto facultativo até as 13 horas);
IV14 de abril, sexta-feira, Paixão de Cristo (feriado nacional);
V21 de abril, sexta-feira, Tiradentes (feriado nacional);
VI1º de maio, segunda-feira, Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional);
VII15 de junho, quinta-feira, Corpus Christi (ponto facultativo);
VIII11 de agosto, sexta-feira, Data Magna do Estado de Santa Catarina (feriado estadual);
IX7 de setembro, quinta-feira, Independência do Brasil (feriado nacional);
X12 de outubro, quinta-feira, Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional);
XI28 de outubro, sábado, Dia do Servidor Público (ponto facultativo);
XII2 de novembro, quinta-feira, Finados (feriado nacional);
XIII15 de novembro, quarta-feira, Proclamação da República (feriado nacional); e
XIV25 de dezembro, segunda-feira, Natal (feriado nacional).
§ 1ºO feriado e os eventos alusivos à data de que trata o inciso VIII do caput deste artigo serão transferidos para o domingo subsequente.
§ 2ºNão se aplicam aos órgãos e às entidades da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo estadual os pontos facultativos estabelecidos em decreto federal ou municipal.
§ 3ºPara efeitos deste Decreto, consideram-se serviços públicos essenciais:
Io tratamento e abastecimento de água;
IIa produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;
IIIa assistência à saúde;
IVa distribuição e comercialização de medicamentos;
Va captação e tratamento de esgoto; e
VIas atividades finalísticas da:
a)Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP);
b)Secretaria de Estado da Saúde (SES);
c)Secretaria de Estado da Defesa Civil (SDC);
d)Secretaria de Estado da Educação (SED);
e)Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania (SJC);
f)Defensoria Pública do Estado de Santa Catarina (DPE);
g)Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN);
h)Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. (CELESC); e
i)Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catariana (ARESC).
§ 4ºOs órgãos e as entidades elencadas nas alíneas do inciso VI do § 3º deste artigo devem garantir o atendimento mínimo por meio de escalas de plantão ou por ato definido pela autoridade competente.