Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1034, de 25 de janeiro de 2008

Nº 1034/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a Resolução nº 050A, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica aprovada a Resolução nº 050A, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que aprova a alteração do Decreto nº 3.557, de 20 de abril de 2003, proposta pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 25 de janeiro de 2008.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

RESOLUÇÃO Nº 050A, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, e cumprindo a deliberação contida na Ata da 226ª Reunião do Conselho de Administração, considerando a proposta apresentada pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação objetivando a alteração do Decreto Estadual nº 3.557/1993, que estabelece normas gerais de tarifação no âmbito da CASAN,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

R E S O L V E:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

1. Aprovar a alteração do Decreto Estadual nº 3.557, de 20 de abril de 1993, proposta pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, com a recomendação da mesma ser submetida ao Governador do Estado para aprovação final.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

2. Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes desta decisão junto às unidades envolvidas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

3. Esta Resolução entra em vigor na data de sua assinatura, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo