Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1034, de 19 de dezembro de 2020
Nº 1034/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto na alínea “b” do inciso VII do caput do art. 3º da Lei federal nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SCPAR 0099/2019,
DECRETA:
Florianópolis, 19 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
CELSO LOPES DE ALBUQUERQUE JUNIOR
Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável, designado