Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1033, de 25 de janeiro de 2008

Nº 1033/2008

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Aprova a Resolução nº 049, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

D E C R E T A:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 1.
Fica aprovada a Resolução nº 049, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de Administração da Companhia Catarinense de Águas e Saneamento – CASAN, que promove a revisão tarifária dos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Florianópolis, 25 de janeiro de 2008.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Governador do Estado

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

RESOLUÇÃO Nº 049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16, do Estatuto Social, considerando: a) a deliberação contida na Ata da 226ª reunião do Conselho de Administração; b) o estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à revisão tarifária; c) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

R E S O L V E:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>1) <![endif]>Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de fevereiro de 2008, passando a Tabela Tarifária a ter a seguinte composição:

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Estrutura Tarifária

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

CATEGORIA

FAIXA

CONSUMO

m3

ATUAL:

ÁGUA

R$

FAIXA

CONSUMO

m3

PROPOSTO:

ÁGUA

R$

RESIDENCIAL "A" (SOCIAL)

1

até 10

3,74 / mês

1

até 10

4,01 / mês

2

11 a 25

1,0499 / m3

2

11 a 25

1,1258 / m3

3

26 a 50

5,0475 / m3

3

26 a 50

5,4124 / m3

4

> 50

6,1605 / m3

4

> 50

6,6059 / m3

RESIDENCIAL "B"

1

até 10

19,99 / mês

1

até 10

21,44 / mês

2

11 a 25

3,6644 / m3

2

11 a 25

3,9293 / m3

3

26 a 50

5,1410 / m3

3

26 a 50

5,5127 / m3

4

> 50

6,1605 / m3

4

> 50

6,6059 / m3

5

TARIFA SAZONAL

8,2574 / m3

COMERCIAL

1

até 10

29,52 / mês

1

até 10

31,65 / mês

2

maior 10

4,8975 / m3

2

11 a 50

5,2516 / m3

3

> 50

6,6059 / m3

MICRO E PEQUENO COMÉRCIO

1

até 10

20,85 / mês

1

até 10

22,36 / mês

2

maior 10

4,8975 / m3

2

maior 10

5,2516 / m3

INDUSTRIAL

1

até 10

29,52 / mês

1

até 10

31,65 / mês

2

maior 10

4,8975 / m3

2

maior 10

5,2516 / m3

ESPECIAL > 5.000 m3

1

maior 5.000

CONTRATO ESPECIAL

1

maior 5.000

CONTRATO ESPECIAL

PÚBLICA

1

até 10

29,52 / mês

1

até 10

31,65 / mês

2

maior 10

4,8975 / m3

2

maior 10

5,2516 / m3

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

TARIFA DE ESGOTO:

80% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA

100% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !vml]><![endif]>

<![if !vml]><![endif]>

Subgrupo: Entidades Assistenciais, sem fins lucrativos, = 30% (trinta por cento) da tarifa PÚBLICA NORMAL (RD nº 133/2006)

<![if !vml]><![endif]><![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>1) <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>2) <![endif]>Revogar as disposições em contrário.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportLists]>3) <![endif]>Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

<![if !supportEmptyParas]> <![endif]>

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo