Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1033, de 25 de janeiro de 2008
Nº 1033/2008
Aprova a Resolução nº 049, de 21 de dezembro de 2007, do Conselho de Administração da Companhia de Águas e Saneamento – CASAN.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III da Constituição Estadual,
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D E C R E T A:
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Florianópolis, 25 de janeiro de 2008.
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Governador do Estado
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RESOLUÇÃO Nº 049, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2007
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA COMPANHIA CATARINENSE DE ÁGUAS E SANEAMENTO - CASAN, no uso de suas atribuições estatutárias, conferida pelo art. 17, com fundamento na letra “h” do art. 16, do Estatuto Social, considerando: a) a deliberação contida na Ata da 226ª reunião do Conselho de Administração; b) o estudo elaborado pela Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação, relativo à revisão tarifária; c) a necessidade de recuperar o equilíbrio econômico-financeiro da Companhia, adequando a sua Estrutura Tarifária consoante as atuais condições de mercado e necessidades de investimentos,
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R E S O L V E:
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<![if !supportLists]>1) <![endif]>Autorizar a Diretoria Executiva a instituir a revisão da tabela tarifária referente aos Serviços de Abastecimento de Água e de Coleta e Tratamento de Esgotos Sanitários, que incidirá sobre os consumos a partir de 1º de fevereiro de 2008, passando a Tabela Tarifária a ter a seguinte composição:
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Estrutura Tarifária
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CATEGORIA
FAIXA
CONSUMO
m3
ATUAL:
ÁGUA
R$
FAIXA
CONSUMO
m3
PROPOSTO:
ÁGUA
R$
RESIDENCIAL "A" (SOCIAL)
1
até 10
3,74 / mês
1
até 10
4,01 / mês
2
11 a 25
1,0499 / m3
2
11 a 25
1,1258 / m3
3
26 a 50
5,0475 / m3
3
26 a 50
5,4124 / m3
4
> 50
6,1605 / m3
4
> 50
6,6059 / m3
RESIDENCIAL "B"
1
até 10
19,99 / mês
1
até 10
21,44 / mês
2
11 a 25
3,6644 / m3
2
11 a 25
3,9293 / m3
3
26 a 50
5,1410 / m3
3
26 a 50
5,5127 / m3
4
> 50
6,1605 / m3
4
> 50
6,6059 / m3
5
TARIFA SAZONAL
8,2574 / m3
COMERCIAL
1
até 10
29,52 / mês
1
até 10
31,65 / mês
2
maior 10
4,8975 / m3
2
11 a 50
5,2516 / m3
3
> 50
6,6059 / m3
MICRO E PEQUENO COMÉRCIO
1
até 10
20,85 / mês
1
até 10
22,36 / mês
2
maior 10
4,8975 / m3
2
maior 10
5,2516 / m3
INDUSTRIAL
1
até 10
29,52 / mês
1
até 10
31,65 / mês
2
maior 10
4,8975 / m3
2
maior 10
5,2516 / m3
ESPECIAL > 5.000 m3
1
maior 5.000
CONTRATO ESPECIAL
1
maior 5.000
CONTRATO ESPECIAL
PÚBLICA
1
até 10
29,52 / mês
1
até 10
31,65 / mês
2
maior 10
4,8975 / m3
2
maior 10
5,2516 / m3
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TARIFA DE ESGOTO:
80% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA
100% DO VALOR DA TARIFA DE ÁGUA
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Subgrupo: Entidades Assistenciais, sem fins lucrativos, = 30% (trinta por cento) da tarifa PÚBLICA NORMAL (RD nº 133/2006)
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<![if !supportLists]>1) <![endif]>Esta Resolução entrará em vigor após a aprovação pelo Senhor Governador do Estado de Santa Catarina, com a devida publicação no Diário Oficial do Estado.
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<![if !supportLists]>2) <![endif]>Revogar as disposições em contrário.
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<![if !supportLists]>3) <![endif]>Determinar à Diretoria Executiva, através da Diretoria de Planejamento, Orçamento e Informação as providências decorrentes junto às demais áreas envolvidas.
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