Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10326, de 6 de março de 1980
Nº 10326/1980
Autoriza a Fazenda Pública Estadual a contratar com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, de São José, a Concessão de Uso de imóvel e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado, de acordo com o artigo 10, parágrafo 1º da Lei nº 4.893, de 09 de julho de 1973, e à vista do que consta do Processo nº 22.329, de 04 de dezembro de 1979,
DECRETA:
Florianópolis, 6 de março de 1980
JORGE KONDER BORNHAUSEN
Governador do Estado