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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1030, de 24 de janeiro de 2017

Nº 1030/2017

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos
Art. 1.
Ficam homologados os seguintes pareceres e resoluções do Conselho Estadual de Educação (CEE), para:
Iaprovar a mudança de denominação do Colégio Barão de Scheeneburg para Colégio Amplo, da rede privada de ensino, mantido pela Sociedade Educacional Brusquense Ltda. ME, Município de Brusque, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 138, aprovado em 07/11/2016;
IIaprovar a mudança de endereço do Colégio Legado, rede privada de ensino, mantido pela Associação Evangélica Beneficente a Verdade que Liberta, que passa a se localizar na Rua Itália, nº 420, Bairro Revoredo, Município de Tubarão, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 139, aprovado em 07/11/2016;
IIIdesativar voluntária, definitiva e totalmente os Centros de Educação Infantil (CEI) Nossa Senhora de Fátima e Nossa Senhora das Graças, Município de São José, rede pública de ensino, mantidos pela Secretaria de Estado da Educação (SED), Município de Florianópolis, com base no Parecer CEDB/CEE/SC nº 140, aprovado em 07/11/2016;
IVdesativar voluntariamente o curso Técnico de Nível Médio em Administração, autorizado pelos Pareceres CEE/SC nº 512/2009 e CEE/SC nº 078/2012, e o curso Técnico de Nível Médio em Segurança do Trabalho, autorizado pelo Parecer CEE/SC nº 082/2012, do Centro de Educação Profissional Marista São Luís, rede privada de ensino, Município de Jaraguá do Sul, mantido pela Associação Paranaense de Cultura (APC), de Curitiba-PR, com base no Parecer CEDP/CEE/SC nº 141, aprovado em 07/11/2016;
Vautorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio do Colégio Vocação, rede privada de ensino, mantido pelo Centro Educacional Lazer da Criança Ltda. EPP, Município de São José, com base no Parecer CEE/SC nº 181, aprovado em 08/11/2016;
VIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Artes Visuais, ofertado pelo Centro de Artes (CEART) campus I – UDESC Grande Florianópolis, Município de Florianópolis, da Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina (UDESC), mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 182 e na Resolução CEE/SC nº 077, aprovados em 08/11/2016;
VIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Artes Visuais, ofertado pelo CEART, campus I – UDESC Grande Florianópolis, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 183 e na Resolução CEE/SC nº 078, aprovados em 08/11/2016;
VIIIrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia Civil, ofertado pelo Centro de Ciências Tecnológicas (CCT) campus II – UDESC Norte Catarinense, Município de Joinville, da UDESC, mantida pelo Estado de Santa Catarina, com sede no Município de Florianópolis, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 184 e na Resolução CEE/SC nº 079, aprovados em 08/11/2016;
IXprorrogar os efeitos do Parecer CEE/SC nº 106/2015 e da Resolução CEE/SC nº 060/2015, ambos de 01/09/2015, homologados pelo Decreto nº 405, de 21/10/2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 20.169, de 22/10/2015, que concedeu o reconhecimento do Curso Superior de Tecnologia em Design Gráfico, ofertado no campus de Rio do Sul, pelo Centro Universitário para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí (UNIDAVI), mantido pela Fundação Universidade para o Desenvolvimento do Alto Vale do Itajaí, com sede no Município de Rio do Sul, pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir de 22 de outubro de 2016, data em que cessam os efeitos do Parecer CEE/SC nº 106/2015 e da Resolução CEE/SC nº 060/2015, com base no Parecer CEE/SC nº 185 e na Resolução CEE/SC nº 080, aprovados em 08/11/2016;
Xcredenciar o Centro Educacional Expressão, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Desenvolvimento Educacional Expressão Ltda. ME, e autorizar o funcionamento dos cursos de Educação de Jovens e Adultos, nos níveis do Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º Ano) e Ensino Médio, na modalidade presencial, Município de Lages, com regularização da vida escolar dos alunos relacionados no item “4” do Parecer CEE/SC nº 186/2016, com base no Parecer CEE/SC nº 186, aprovado em 08/11/2016;
XIautorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental - Anos Finais (6º ao 9º Ano), na Escola Crescer e Conhecer, rede privada de ensino, mantida pela Escola Crescer e Conhecer EIRELI ME, Município de Garopaba, com base no Parecer CEE/SC nº 187, aprovado em 08/11/2016;
XIIcredenciar o Centro Educacional Aprendiz, rede privada de ensino, mantido pelo Centro de Educação Infantil Aprendiz Ltda. ME, e autorizar o funcionamento do curso de Ensino Fundamental - Anos Iniciais (1º ao 5º Ano), no Município de Jaraguá do Sul, com base no Parecer CEE/SC nº 188, aprovado em 08/11/2016;
XIIIautorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, no Colégio Visão, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Visão Camboriú Ltda. EPP, Município de Camboriú, com base no Parecer CEE/SC nº 189, aprovado em 08/11/2016;
XIVautorizar o funcionamento do curso de Ensino Médio, no Colégio Atitude, rede privada de ensino, mantido pelo Colégio Atitude Ltda. ME, Município de Florianópolis, com base no Parecer CEE/SC nº 190, aprovado em 08/11/2016;
XVrenovar o reconhecimento do Curso de Bacharelado em Engenharia de Controle e Automação, ofertado no campus de Caçador pela Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (UNIARP), mantida pela Fundação Universidade Alto Vale do Rio do Peixe (FUNIARP), com sede no Município de Caçador, até a publicação da próxima nota do Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 191 e na Resolução CEE/SC nº 081, aprovados em 08/11/2016;
XVIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Educação Física, ofertado no campus de Caçador pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 192 e na Resolução CEE/SC nº 082, aprovados em 08/11/2016;
XVIIrenovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em História, ofertado no campus de Caçador, pela UNIARP, mantida pela FUNIARP, com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 193 e na Resolução CEE/SC nº 083, aprovados em 08/11/2016; e

XVIII - renovar o reconhecimento do Curso de Licenciatura em Geografia, ofertado no campus de Caçador pela UNIARP, mantida pela FUNIARP com sede no Município de Caçador, até a publicação da nota do próximo Ciclo Avaliativo do SINAES, ao qual pertence o Curso, com base no Parecer CEE/SC nº 194 e na Resolução CEE/SC nº 084, aprovados em 08/11/2016.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 57 da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998, e o que consta nos autos do processo nº SED 24970/2016,

DECRETA:

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 24 de janeiro de 2017.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ELZA MARINA DA SILVA MORETTO

Secretária de Estado da Educação, designada

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