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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1030, de 19 de novembro de 2003

Nº 1030/2003

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e nos termos do art. 11, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998, e do art. 12, do Decreto Federal no 895, de 16 de agosto de 1993 e pela Resolução n0 03, do Conselho Nacional de Defesa Civil, de 2 de julho de 1999,

DECRETA:

Art. 1.
o Ficam homologadas as Situações de Emergência declaradas nos Municípios abaixo relacionados:
IMunicípio de Passos Maia, pelo Decreto Municipal no 174/2003, de 27 de outubro de 2003;
IIMunicípio de São Lourenço d’Oeste, pelo Decreto Municipal no 2772/2003, de 11 de outubro 2003.
Parágrafo únicoCompete ao Departamento Estadual de Defesa Civil a aplicação das medidas previstas no art. 6o, da Lei no 10.925, de 22 de setembro de 1998.
Art. 2.
o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da respectiva data de decretação no município.

Florianópolis, 19 de novembro de 2003.

Governador do Estado

DANILO ARONOVICH CUNHA

Secretário de Estado da Casa Civil

Secretário de Estado da Segurança Pública e Defesa do Cidadão

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