Santa Catarina
DECRETO Nº 1.028, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Nº 1028/2025
Altera o Decreto nº 1.333, de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.880, de 2006, que dispõe sobre a prestação de serviço voluntário na atividade de salvamento aquático no território do Estado e estabelece outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº CBMSC 27274/2024,
DECRETA:
“Art. 4º O candidato, para inscrição no curso de formação de GVCV do CBMSC, deve cumprir os seguintes requisitos:
...................................................................................................
“Art. 5º Para dar início à prestação de serviço voluntário de salvamento aquático no CBMSC, o GVCV deve:
“Art. 8º ……………………………………………...…………………
………………………….....……………………………………” (NR)
Florianópolis, 11 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
FABIANO DE SOUZA
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina