Santa Catarina
DECRETO Nº 1.027, de 20 de junho de 2012
Nº 1027/2012
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 82, incisos I e II, e § 6º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,
D E C R E T A:
“Art. 1º .......................................................................
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1. Prefeito Municipal: Silvio Richardt;
...................................................................................”
Florianópolis, 20 de junho de 2012
Derly Massaud de Anunciação
Filipe Freitas Mello