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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.027, de 20 de junho de 2012

Nº 1027/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 82, incisos I e II, e § 6º da Lei Complementar nº 381, de 7 de maio de 2007,

D E C R E T A:

Art. 1.
O Decreto nº 946, de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................

.....................................................................................

IIICunha Porã:
a)................................................................................

1. Prefeito Municipal: Silvio Richardt;

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a contar de 24 de abril de 2012.

Florianópolis, 20 de junho de 2012

Derly Massaud de Anunciação

Filipe Freitas Mello

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