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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.027, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº 1027/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6199/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica determinada ao Tesouro do Estado a realização da imediata incorporação dos recursos do superávit financeiro das autarquias, das fundações públicas e dos fundos especiais, relativos ao exercício de 2024, constantes dos Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2.
Os recursos incorporados nos termos do art. 1º deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro e utilizados para abertura de crédito suplementar, tendo como fonte de recurso o superávit financeiro.
§ 1ºOs recursos contidos no Anexo I deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.109: Outros Recursos não vinculados - Superávit Financeiro Receitas Primárias - Recursos Convertidos - Fonte Tesouro.
§ 2ºOs recursos contidos no Anexo II deste Decreto serão convertidos em Recursos do Tesouro, na fonte de recursos 2.501.197: Outros Recursos não vinculados - Superávit Financeiro Receitas Não-Primárias - Recursos Convertidos - Fonte Tesouro.
Art. 3.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

CLEVERSON SIEWERT

Secretário de Estado da Fazenda

(Os Anexos I e II, partes integrantes deste Decreto, encontram-se publicados no Diário Oficial nº 22531-A, de 11/06/2025)

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