Santa Catarina
DECRETO Nº 1.027, DE 11 DE JUNHO DE 2025
Nº 1027/2025
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no § 3º do art. 135 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 6199/2025,
DECRETA:
Florianópolis, 11 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
CLEVERSON SIEWERT
Secretário de Estado da Fazenda
(Os Anexos I e II, partes integrantes deste Decreto, encontram-se publicados no Diário Oficial nº 22531-A, de 11/06/2025)