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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1022, de 21 de dezembro de 2016

Nº 1022/2016

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Revoga dispositivos do Anexo 3 do RICMS/SC-01.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 20767/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam revogados os seguintes dispositivos do Anexo 3 do RICMS/SC-01:
Io § 4º do art. 50;
IIo parágrafo único do art. 53;
IIIos §§ 5º e 6º do art. 113; e
IVo parágrafo único do art. 239.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

ANTONIO MARCOS GAVAZZONI

Secretário de Estado da Fazenda

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