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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.021, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Nº 1021/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13545/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000081

REDUÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

45022 0630 014834 Aquisição, construção e reforma de 10.952.594 10.000.000 952.594

bens imóveis ‑ UDESC/Florianópolis - ESAG

45022 0630 014836 Aquisição, construção e reforma de 10.761.298 10.000.000 761.298

bens imóveis ‑ UDESC/Florianópolis - CEART

Total 21.713.892 20.000.000 1.713.892

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Financeiras

U.O. Prog. Subação 2020‑2023 Alteração Atualizada

45022 0630 005314 Aquisição, construção e reforma de 9.891.775 20.000.000 29.891.775

bens imóveis ‑ UDESC/Florianópolis ‑ Administração

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

45021 011097 Pessoa beneficiada / unidade 19.363 848 20.211

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