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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.020, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2020

Nº 1020/2020

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera a Programação Físico-Financeira do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023, aprovado pela Lei nº 17.874, de 2019.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 9º da Lei nº 17.874, de 26 de dezembro de 2019, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13444/2020,

DECRETA:

Art. 1.
Ficam alteradas nos programas e nas subações do Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023 as metas físicas e financeiras, conforme o Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 17 de dezembro de 2020.

CARLOS MOISÉS DA SILVA

Governador do Estado

ERON GIORDANI

Chefe da Casa Civil

MICHELE PATRICIA RONCALIO

Secretária de Estado da Fazenda, designada

ANEXO ÚNICO

Ato Normativo PPA 2020AP000079

SUPLEMENTAÇÃO

Metas Físicas

U.O. Subação Produto / Unidade Medida 2020‑2023 Alteração Atualizada

48091 011441 Procedimentos realizados / unidade 10.080,0 10.289.920,0 10.300.000,0

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