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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.020, de 12 de junho de 2012

Nº 1020/2012

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, alínea “a”, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos arts. 23, inciso V, 205 e 211, § 1º, da Constituição da República, e nos arts. 10 a 15 da Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Ficam atribuídas ao CEE as funções pertinentes ao Comitê Local do Compromisso, conforme previsto nas orientações do Plano de Ações Articuladas (PAR 2011-2014), que tem por objeto a adesão do Estado ao plano de metas e compromisso “Todos pela Educação”, instituído pelo Ministério da Educação (MEC), nos termos do Decreto Federal nº 6.094, de 24 de abril de 2007.
Art. 2.
Para os fins deste Decreto, as funções do CEE consistem na mobilização da sociedade civil pela articulação institucional, mobilização popular, produção e disseminação de conhecimento e comunicação e acompanhamento das metas de evolução do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB).
Art. 3.
Por meio da articulação entre o CEE e a Secretaria de Estado da Educação (SED), coordenada pelo seu Assessor de Planejamento, poderão ser estabelecidas parcerias com diversas organizações e movimentos nacionais e internacionais, buscando envolver estudantes, profissionais da educação, familiares e cidadãos em mobilizações locais e nacionais, com o intuito de estimular a afirmação do protagonismo da população na luta pela educação de qualidade.
Art. 4.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 12 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Eduardo Deschamps

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