Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1019, de 21 de dezembro de 2016
Nº 1019/2016
Introduz as Alterações 3.773 a 3.776 no RICMS/SC-01.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e o que consta nos autos do processo nº SEF 19255/2016,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 3.773 – O art. 23 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 23. ......................................................................................
...................................................................................................
ALTERAÇÃO 3.774 – O Capítulo III do Anexo 2 passa a vigorar acrescido da Seção IV, com a seguinte redação:
“Seção IV
Das Disposições Gerais
ALTERAÇÃO 3.775 – O art. 176 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 176. Nas saídas de embarcações náuticas classificadas nas posições 8903 e 8906 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), promovidas pelo estabelecimento industrial que as produzir, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido na operação própria, nos seguintes percentuais, observado o disposto no art. 23 deste Anexo:
..........................................................................................” (NR)
ALTERAÇÃO 3.776 – O art. 196 do Anexo 2 passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 196. Na saída subsequente à importação de medicamentos, suas matérias-primas e produtos intermediários, produtos para diagnósticos e equipamentos médico-hospitalares, poderá ser concedido crédito presumido, calculado sobre o valor do imposto devido pela operação própria, de acordo com a faixa de receita bruta anual auferida pelo beneficiário no ano-calendário anterior, exclusivamente nas operações com as mercadorias de que trata esta Seção, observado o disposto no art. 23 deste Anexo e o seguinte:
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.
JOÃO RAIMUNDO COLOMBO
Governador do Estado
NELSON ANTÔNIO SERPA
Secretário de Estado da Casa Civil
ANTONIO MARCOS GAVAZZONI
Secretário de Estado da Fazenda