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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1018, de 21 de dezembro de 2016

Nº 1018/2016

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DSUST 2269/2016,

DECRETA:

Art. 1.
Fica revogado o Decreto nº 3.690, de 7 de dezembro de 2010.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

CARLOS ALBERTO CHIODINI

Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável

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