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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1017, de 10 de março de 2000

Nº 1017/2000

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, de acordo com o art. 11, inciso II, da Lei Complementar nº 170, de 7 de agosto de 1998,

DECRETA:

Art. 1.
Fica reconhecido o Curso Técnico de Eletromecânica, no Centro de Educação e Tecnologia do SENAI, município de Luzerna – Parecer nº 022/00, de 22 de fevereiro de 2000 e Resolução nº 002/00, de 22 de fevereiro de 2000 do Conselho Estadual de Educação.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 10 de março de 2000.

ESPERIDIÃO AMIN HELOU FILHO

Governador do Estado

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