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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1016, de 21 de dezembro de 2016

Nº 1016/2016

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Art. 1.
Fica instituída a Sala Estadual de Coordenação e Controle das doenças transmitidas pelo Aedes aegypti, definida como instância interinstitucional permanente, de caráter avaliativo e deliberativo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 53292/2016,

DECRETA:

Art. 2.
São objetivos da Sala Estadual de Coordenação e Controle:
Ianalisar informações entomo-epidemiológicas com vistas à obtenção de um diagnóstico dinâmico e permanente da situação;
IIdefinir diretrizes, em âmbito estadual, para as ações de controle do Aedes aegypti;
IIIassessorar, acompanhar, apoiar, organizar, qualificar e avaliar as ações de controle do Aedes aegypti realizadas em âmbito estadual; e
IVarticular ações de mobilização e controle do Aedes aegypti com a sociedade civil organizada.
Art. 3.
A Sala Estadual de Coordenação e Controle será coordenada pela Diretoria de Vigilância Epidemiológica da Secretaria de Estado da Saúde.
Art. 4.
A Sala Estadual de Coordenação e Controle será composta por representantes, titulares e suplentes, dos seguintes órgãos:
ISecretaria de Estado da Saúde (SES):
a)Diretoria de Vigilância Epidemiológica;
b)Diretoria de Vigilância Sanitária;
c)Laboratório Central de Saúde Pública;
d)Gerência de Atenção Básica; e
e)Superintendência dos Hospitais Públicos;
IISecretaria de Estado da Defesa Civil;
IIISecretaria de Estado da Educação;
IVSecretaria de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável:
a)Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina; e
b)Fundação do Meio Ambiente;
VSecretaria de Estado do Planejamento;
VISecretaria de Estado da Casa Civil;
VIISecretaria de Estado da Justiça e Cidadania; e
VIIISecretaria de Estado da Segurança Pública:
a)Departamento Estadual de Trânsito;
b)Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Santa Catarina; e
c)Polícia Militar do Estado de Santa Catarina.
§ 1ºPoderão ser convidados para integrar a Sala Estadual de Coordenação e Controle representantes de outros órgãos federais, estaduais e municipais e de organizações da sociedade civil.
§ 2ºOs representantes de que trata este artigo serão indicados pelos titulares dos órgãos que os representam e deverão ser portadores de potencial decisório ou ter acesso direto ao gestor da instituição ou órgão ao qual estão vinculados.
Art. 5.
A Sala Estadual de Coordenação e Controle se reunirá por convocação do seu coordenador.
Parágrafo únicoOs representantes dos órgãos de que trata o art. 4º deste Decreto serão convocados para participar das reuniões, de acordo com a temática a ser discutida.
Art. 6.
Os representantes dos órgãos de que trata o art. 4º deste Decreto não receberão qualquer tipo de remuneração por sua atuação, sendo o exercício de suas atividades considerado de relevante interesse público.
Art. 7.
Fica a SES autorizada a emitir normas complementares e adotar as providências necessárias para a operacionalização da Sala Estadual de Coordenação e Controle, com vistas ao cumprimento dos objetivos descritos no art. 2º deste Decreto.
Art. 8.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 21 de dezembro de 2016.

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Governador do Estado

NELSON ANTÔNIO SERPA

Secretário de Estado da Casa Civil

JOÃO PAULO KARAM KLEINÜBING

Secretário de Estado da Saúde

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