Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.016, DE 11 DE JUNHO DE 2025

Nº 1016/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 17665/2025,

DECRETA:

Art. 1.
O art. 2º do Decreto nº 2.267, de 29 de julho de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º .........................................................................................

Ina área externa: cor branca;

.....................................................................................................

IVnas paredes das salas de aula: cor branco gelo;
Vno teto de todos os ambientes: cor branca;
VInas demais áreas de circulação: cor verde claro ou branco; e
VIInos muros de divisa: cor verde.” (NR)
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 11 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

LUCIANE BISOGNIN CERETTA

Secretária de Estado da Educação

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.