Os membros da Comissão Especial de Examinadores de Trânsito atuarão em bancas examinadoras, com abrangência estadual, compostas por até 3 (três) examinadores quando da aplicação do exame prático de direção veicular, devendo pelo menos um deles ter categoria igual ou superior àquela pretendida pelo candidato a ser avaliado.§ 1ºOs membros da Comissão de que trata o caput deste artigo deverão atender ao disposto no art. 3º da Lei nº 19.176, de 2025, e apresentar os seguintes documentos:
Irequerimento constante no Portal de Serviços do Poder Executivo do Estado que deverá ser preenchido e inserido em processo eletrônico de credenciamento junto ao DETRAN;
IIcertificado do Curso de Examinador de Trânsito reconhecido ou validado pelo DETRAN;
IIIdocumento oficial de identificação, contendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IVtítulo de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
Vcomprovante de reservista, se for o caso;
VIcarteira de trabalho;
VIIdeclaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício;
VIIIcomprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
IXdiploma de graduação de curso superior;
Xcomprovante de residência emitido durante os últimos 3 (três) meses acompanhado de declaração, devidamente assinada pelo interessado, relatando os locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
XIcertidões negativas cível e criminal emitidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ou do(s) Estado(s) no(s) qual(is) o interessado residiu nos últimos 5 (cinco) anos, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, exclusivamente para militares, pelo Superior Tribunal Militar (STM); e
XIIcomprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) relativo ao credenciamento de profissional liberal.
§ 2ºOs examinadores de trânsito serão designados por ato do Governador do Estado.
§ 3ºAs bancas examinadoras terão caráter itinerante e serão distribuídas no território do Estado, mediante rodízio, por meio de ato do Presidente do DETRAN.