Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Santa Catarina

DECRETO Nº 1.015, DE 6 DE JUNHO DE 2025

Nº 1015/2025

Ver fonte oficial
5 artigos
Art. 1.
Este Decreto regulamenta a Comissão Especial de Examinadores de Trânsito, instituída pela Lei nº 19.176, de 7 de janeiro de 2025.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I, III e IV, alínea “a”, do art. 71 da Constituição do Estado, conforme disposto na Lei nº 19.176, de 7 de janeiro de 2025, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº DETRAN 9033/2025,

DECRETA:

Art. 2.
Os membros da Comissão Especial de Examinadores de Trânsito atuarão em bancas examinadoras, com abrangência estadual, compostas por até 3 (três) examinadores quando da aplicação do exame prático de direção veicular, devendo pelo menos um deles ter categoria igual ou superior àquela pretendida pelo candidato a ser avaliado.
§ 1ºOs membros da Comissão de que trata o caput deste artigo deverão atender ao disposto no art. 3º da Lei nº 19.176, de 2025, e apresentar os seguintes documentos:
Irequerimento constante no Portal de Serviços do Poder Executivo do Estado que deverá ser preenchido e inserido em processo eletrônico de credenciamento junto ao DETRAN;
IIcertificado do Curso de Examinador de Trânsito reconhecido ou validado pelo DETRAN;
IIIdocumento oficial de identificação, contendo o Cadastro de Pessoa Física (CPF);
IVtítulo de eleitor e comprovante de quitação eleitoral;
Vcomprovante de reservista, se for o caso;
VIcarteira de trabalho;
VIIdeclaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício;
VIIIcomprovante de inscrição no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP);
IXdiploma de graduação de curso superior;
Xcomprovante de residência emitido durante os últimos 3 (três) meses acompanhado de declaração, devidamente assinada pelo interessado, relatando os locais onde residiu nos últimos 5 (cinco) anos;
XIcertidões negativas cível e criminal emitidas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) ou do(s) Estado(s) no(s) qual(is) o interessado residiu nos últimos 5 (cinco) anos, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, exclusivamente para militares, pelo Superior Tribunal Militar (STM); e
XIIcomprovante de pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais (DARE) relativo ao credenciamento de profissional liberal.
§ 2ºOs examinadores de trânsito serão designados por ato do Governador do Estado.
§ 3ºAs bancas examinadoras terão caráter itinerante e serão distribuídas no território do Estado, mediante rodízio, por meio de ato do Presidente do DETRAN.
Art. 3.
Será devido o pagamento de jetom aos examinadores, nos termos do disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 19.176, de 2025, com a ressalva do parágrafo único do caput do art. 4º da Lei.
Art. 4.
Fica o Presidente do DETRAN autorizado a expedir atos complementares necessários à execução deste Decreto.
Art. 5.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 6 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

FLÁVIO ROGÉRIO PEREIRA GRAFF

Secretário de Estado da Segurança Pública

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.