Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1014, de 15 de dezembro de 2020
Nº 1014/2020
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SEF 13149/2020,
DECRETA:
ALTERAÇÃO 4.215 – O art. 67-C do Regulamento passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 67-C. ..................................................................................
...................................................................................................
..........................................................................................” (NR)
Florianópolis, 15 de dezembro de 2020.
CARLOS MOISÉS DA SILVA
Governador do Estado
ERON GIORDANI
Chefe da Casa Civil
MICHELE PATRICIA RONCALIO
Secretária de Estado da Fazenda, designada