Santa Catarina
DECRETO Nº 1.013, DE 5 DE JUNHO DE 2025
Nº 1013/2025
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 4º da Lei nº 18.489, de 22 de agosto de 2022, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SED 173345/2024,
DECRETA:
CAPÍTULO II
DA AVALIAÇÃO
CAPÍTULO III
DAS OBRIGAÇÕES
CAPÍTULO IV
DOS RECURSOS FINANCEIROS
CAPÍTULO V
DO RESULTADO AVALIATIVO
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Florianópolis, 5 de junho de 2025.
JORGINHO MELLO
Governador do Estado
CLARIKENNEDY NUNES
Secretário de Estado da Casa Civil
LUCIANE BISOGNIN CERETTA
Secretária de Estado da Educação