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Santa Catarina

DECRETO Nº 1.011, DE 3 DE JUNHO DE 2025

Nº 1011/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso das atribuições privativas que lhe conferem os incisos I e III do art. 71 da Constituição do Estado, conforme o disposto no art. 3º da Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, e de acordo com o que consta nos autos do processo nº SES 111333/2025,

DECRETA:

Art. 1.
Fica qualificada como Organização Social para atuar na área da Saúde, conforme o disposto na Lei nº 12.929, de 4 de fevereiro de 2004, a Santa Casa de Misericórdia de Chavantes - Santa Casa de Chavantes, inscrita no CNPJ sob o nº 73.027.690/0001-46, com sede no Município de Chavantes, Estado de São Paulo.
Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 3 de junho de 2025.

JORGINHO MELLO

Governador do Estado

CLARIKENNEDY NUNES

Secretário de Estado da Casa Civil

DIOGO DEMARCHI SILVA

Secretário de Estado da Saúde

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