Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 10093, de 17 de janeiro de 1980
Nº 10093/1980
Aprova alterações do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade - FUCADESC.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no artigo 23, do Estatuto da Fundação Catarinense de Desenvolvimento de Comunidade – FUCADESC,
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DECRETA:
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Florianópolis, 17 de janeiro de 1980.
JORGE KONDER BORNHAUSEN
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RESOLUÇÃO CD/FUCADESC Nº 008/79
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE, faz saber que o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições e na forma do art. 11, inciso V do Estatuto, em reunião de 28 de dezembro de 1979,
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RESOLVEU:
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“Art. 12 - O Conselho Deliberativo, para apreciar matéria de sua competência, reunir-se-á ordinariamente a cada semestre, e extraordinariamente quando convocado por seu Presidente”.
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Florianópolis, 28 de dezembro de 1979.
Egidio Martorano Neto.
Presidente do Conselho Deliberativo
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RESOLUÇÃO CD/FUCADESC Nº 009/79
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE, faz saber que o Conselho Deliberativo, no uso de suas atribuições e na forma do art. 11, inciso V do Estatuto, em reunião de 28 de dezembro de 1979,
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RESOLVEU:
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“Art. 18 - O Conselho Curador, órgão máximo da Fundação, será constituído de um representante do Governador do Estado, seu Presidente, de um representante da Secretaria da Fazenda e de um representante da Secretaria do Bem-Estar Social, nomeados pelo Governador do Estado”.
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“Art. 19 - ......................................................................................................
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Florianópolis, 28 de dezembro de 1979.
Egidio Martorano Neto
Presidente do Conselho Deliberativo
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RESOLUÇÃO CD/FUCADESC – Nº 013/79
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O PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DA FUNDAÇÃO CATARINENSE DE DESENVOLVIMENTO DE COMUNIDADE, faz saber que o Conselho Deliberativo no uso de suas atribuições e na forma do art. 11, inciso V do Estatuto, em reunião de 28 de dezembro de 1979.
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RESOLVEU:
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“Art. 11 - Compete ao Conselho Deliberativo:
......................................................................................................................
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Florianópolis, 28 de dezembro de 1979.
Egidio Martorano Neto
Presidente do Conselho Deliberativo
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