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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1005, de 5 de junho de 2012

Nº 1005/2012

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I e III, da Constituição do Estado, e considerando o disposto nos arts. 43 e 98 da Lei nº 10.297, de 26 de dezembro de 1996,

D E C R E T A:

Art. 1.
Fica introduzida no RICMS/SC-01 a seguinte Alteração:

ALTERAÇÃO 2.999 – O art. 4º do Anexo 2 fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 4º. ......................................................................

.....................................................................................

Xa saída interestadual de suíno de até 30 kg, compreendida no período de 11 de junho a 10 de julho de 2012 (Lei nº 10.297/96, art. 43).

...................................................................................”

Art. 2.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Florianópolis, 5 de junho de 2012

JOÃO RAIMUNDO COLOMBO

Derly Massaud de Anunciação

Nelson Antônio Serpa

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