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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1005, de 5 de julho de 1976

Nº 1005/1976

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Art. 1. Art. 2.
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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítens I e III, da Constituição do Estado,

DECRETA:

Art. 1.
- Ficam reajustados em 35% (trinta e cinco por cento) os quantitativos das parcelas constantes dos quadros I, II e IV, anexos aos decretos números 56, de 01-03-73; 776, de 10-10-73; 212, de 14-04-75, alterados pelo artigo 9°, do decreto 534, de 7-7-75.
Parágrafo único– O percentual mencionado neste artigo, aplicar-se-á igualmente aos quantitativos de que tratam os decretos número 535, de 07-07-75 e 1084, de 03-10-75.
Art. 2.
- Este decreto entra em vigor a partir de 1° de julho de 1976.

Florianópolis, 5 de julho de 1976.

ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS

Governador do Estado

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