Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1004, de 5 de julho de 1976
Nº 1004/1976
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, item III, da Constituição do Estado e de conformidade com o artigo 7°, da Lei n° 5230, de 25 de junho de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, em 5 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
Anexo I
PREFERÊNCIA
HABILITAÇÃO
COD. HAB.
VENCIMENTO
01
Portador de Curso de Magistério a nível de 2° Grau ou superior
1001
1.028,00
02
Aluno de Curso de Magistério de 2° Grau com 2ª série concluída
1002
896,00
03
Aluno de Curso de Magistério de 2° Grau com a 1ª série concluída
1003
857,00
04
Regente de Ensino Primário
1004
820,00
05
Portador de Curso de 1° Grau
1005
713,00
Anexo II
HABILITAÇÃO
COD. HAB.
VENCIMENTO
Professor de Ensino Profissional
1006
896,00