Santa Catarina
Decreto Estadual de Santa Catarina nº 1001, de 05 de julho de 1976
Nº 1001/1976
Reajusta os valores de vencimentos dos cargos de provimento em comissão e de provimento efetivo, bem como dos salários de empregos e funções gratificadas do Quadro de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado – IPESC, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, ítens I e III, da Constituição do Estado de Santa Catarina, tendo em vista o disposto no artigo 13, da Lei nº 5.111, de 26 de junho de 1975 e no artigo 20, da Lei n° 5.230, de 25 de junho de 1976,
DECRETA:
Florianópolis, 5 de julho de 1976.
ANTÔNIO CARLOS KONDER REIS
Governador do Estado
TABELA ANEXA AO DECRETO N° 1.001/76
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
PADRÃO
VALOR
PADRÃO
VALOR
IP-1
IP-2
IP-3
IP-4
IP-5
IP-6
IP-7
IP-8
IP-9
IP-10
IP-11
IP-12
IP-13
IP-14
IP-15
IP-16
IP-17
IP-18
IP-19
IP-20
IP-21
Cr$ 504,00
Cr$ 539,00
Cr$ 580,00
Cr$ 626,00
Cr$ 669,00
Cr$ 712,00
Cr$ 761,00
Cr$ 804,00
Cr$ 853,00
Cr$ 894,00
Cr$ 982,00
Cr$ 1.068,00
Cr$ 1.157,00
Cr$ 1.250,00
Cr$ 1.337,00
Cr$ 1.559,00
Cr$ 1.778,00
Cr$ 2.000,00
Cr$ 2.223,00
Cr$ 2.669,00
Cr$ 3.113,00
IP-1
IP-2
IP-3
IP-4
IP-5
IP-6
IP-7
IP-8
IP-9
IP-10
IP-11
IP-12
IP-13
IP-14
IP-15
IP-16
IP-17
IP-18
IP-19
IP-20
IP-21
Cr$ 820,00
Cr$ 857,00
Cr$ 896,00
Cr$ 936,00
Cr$ 971,00
Cr$ 997,00
Cr$ 1.028,00
Cr$ 1.086,00
Cr$ 1.152,00
Cr$ 1.207,00
Cr$ 1.326,00
Cr$ 1.442,00
Cr$ 1.562,00
Cr$ 1.688,00
Cr$ 1.805,00
Cr$ 2.105,00
Cr$ 2.401,00
Cr$ 2.700,00
Cr$ 3.002,00
Cr$ 3.604,00
Cr$ 4.203,00