Santa Catarina
Homologa a Resolução nº 001, de 28 de janeiro de 2009, do Conselho Estadual de Saúde.
Nº 001/2009
D E C R E T A
Florianópolis, 16 de novembro de 2009.
LUIZ HENRIQUE DA SILVEIRA
Governador do Estado
RESOLUÇÃO nº 001/CES/2009
O CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições, em conformidade com as Leis nº 8.080/90 e nº 8.142/90, e, considerando 1) a Política Nacional de Saúde da Pessoa Portadora de Deficiência, de que trata a Portaria 1.060/GM, de 5 de junho de 2002; 2) a Portaria 818/GM, de 5 de junho de 2001, que cria mecanismos para organização e implantação das Redes Estaduais de Assistência à Pessoa com Deficiência Física e estabelece limite de serviços; 3) a Portaria 185/SAS/MS, de 5 de junho de 2001, que inclui a concessão de órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção ambulatoriais; 4) a necessidade de qualificar e completar a Rede Estadual de Assistência à Pessoa com Deficiência Física, regionalizada e hierarquizada, conforme as diretrizes do Plano Diretor de Regionalização do Estado – PDR 2008,
PRESIDENTE DO CES/SC