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Santa Catarina

Decreto Estadual de Santa Catarina nº 01, de 16 de março de 1987

Nº 01/1987

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Dispõe sobre a regularização de situação funcional.

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O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o artigo 93, itens I e III, da Constituição do Estado,

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Art. 1.
- Os servidores da administração direta, indireta, fundacional e de entidades civis mantidas pelo Estado, que se encontram à disposição de instituições públicas ou privadas, federais, estaduais e municipais, deverão apresentar-se aos órgãos ou entidades de origem no período de 19 a 31 de março de 1987, para a regularização de sua situação funcional.

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Art. 2.
- Os servidores que não se encontram no efetivo exercício de suas atividades funcionais, desamparados por ato que lhes assegure tal situação, deverão seguir o procedimento mencionado no artigo anterior.

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Art. 3.
- A inobservância do disposto neste Decreto implicará na suspensão do pagamento da respectiva remuneração.

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Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 5.
- Ficam revogadas as disposições em contrário.

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Florianópolis, 16 de março de 1987.

PEDRO IVO FIGUEIREDO DE CAMPOS

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