Santa Catarina
INSTRUÇÃO NORMATIVA CGE Nº 001, 15 de fevereiro de 2022.
Nº 001/2022
A CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO (CGE), órgão central do Sistema Administrativo de Controle Interno, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25 da Lei Complementar nº 741, de 12 de junho de 2019, objetivando sistematizar o acompanhamento da implementação das recomendações emitidas aos órgãos e entidades pela Auditoria-Geral do Estado (AGE);
Considerando o disposto na Instrução Normativa n. 001, de 6 de janeiro de 2021, da Controladoria-Geral do Estado, que aprova o Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal como referencial teórico no âmbito da Auditoria-Geral do Estado;
Considerando a necessidade de verificar a efetividade das recomendações emitidas, de contabilizar os benefícios auferidos e de assegurar que a atividade de Auditoria Interna Governamental contribua efetivamente para o aperfeiçoamento da gestão pública, agregando valor aos órgãos e às entidades da Administração Pública Estadual;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
CAPÍTULO II
Administração, Estrutura e Uso do Sistema
CAPÍTULO III
Do Processo de Monitoramento das Recomendações de Auditoria
CAPÍTULO IV
Disposições Finais
Florianópolis, 15 de fevereiro de 2022.
Cristiano Socas da Silva
Controlador-Geral do Estado
Marisa Zikan da Silva
Controladora-Geral Adjunta
Rodrigo Stigger Dutra
Auditor-Geral do Estado
ANEXO ÚNICO
1 Categoria das Recomendações:
A Controladoria-Geral do Estado classifica as recomendações por meio de categorias e subcategorias:
1.1 Aperfeiçoamento da governança, da gestão de riscos, dos controles internos (no nível corporativo ou em outros processos relevantes da organização): enquadram-se nesta categoria as recomendações cuja finalidade seja trazer melhorias significativas e mensuráveis a processos e estruturas da unidade auditada (ou responsável pelo objeto auditado). Subdivide-se nas seguintes subcategorias:
1.1.1 Governança: recomendações que solicitem dos gestores medidas para informar, direcionar, gerenciar e monitorar as atividades da organização visando a garantir o alcance dos seus objetivos;
1.1.2 Gestão de riscos: recomendações que solicitem dos gestores medidas para identificar, avaliar, gerenciar e controlar eventos ou situações potenciais (riscos) que ameacem a realização dos objetivos da organização;
1.1.3 Controles internos: recomendações que solicitem dos gestores medidas para melhoria de um dos cinco componentes do processo de controles internos, quais sejam: ambiente de controle; avaliação de risco; atividades de controle; informação e comunicação e monitoramento.
1.2 Apuração de responsabilidade:
1.2.1 Servidores ou empregados: enquadram-se nesta subcategoria as recomendações que solicitem dos gestores responsáveis pelo objeto examinado que apurem a responsabilidade de servidores ou empregados por algum dos seguintes fatos evidenciados pela equipe de auditoria no decorrer dos trabalhos:
1.2.2 Pessoa jurídica por ato lesivo: enquadram-se nesta subcategoria as recomendações que solicitam dos gestores responsáveis pelo objeto examinado que apurem a responsabilidade de empresas por algum dos seguintes fatos evidenciados pela equipe de auditoria no decorrer dos trabalhos:
1.3 Reposição de bens e valores: enquadram-se nesta categoria as recomendações que tenham como finalidade garantir que o erário seja preservado, seja por meio da devolução de bens e valores, seja por meio de aplicação de sanção pecuniária. Como exemplo, o gestor deverá:
1.4 Ajuste de objetos: é recomendável nas situações em que os objetos ou os atos examinados (obras, sistemas, instrumentos licitatórios e de transferência, contratos...)* estiverem em desacordo com o critério adotado (lei, resolução, termo de referência...), porém, se houver a possibilidade de correção. Nesses casos, a equipe deverá indicar claramente quais ajustes deverão ser efetuados e por quê.
Caso o sistema possa ser enquadrado como controle interno, a categoria adequada será a de aperfeiçoamento.
1.5 Cessação (suspensão de execução) de objetos: aplica-se às situações em que os objetos ou os atos examinados (obra, resolução, pagamento, termo de referência...) estiverem em desacordo com o critério adotado e não houver possibilidade de correção. Nesses casos, a equipe deverá indicar claramente por que é necessária a suspensão. Nesse tipo de situação, normalmente urgente e grave, a recomendação deverá ser encaminhada por meio de uma nota de auditoria e, posteriormente, registrada no relatório.
2 Classificação de acordo com o impacto
Os achados que registram desconformidade com o critério devem ser classificados de acordo com o impacto (já ocorrido ou que possa vir a ocorrer) nos objetivos da unidade auditada.
O impacto deve ser avaliado sobre os objetivos do objeto de auditoria: prazo, custo, qualidade, imagem, metas, padrões, entrega de produtos, prestação de serviços, etc. O impacto pode variar nos seguintes níveis: baixo, médio, alto e muito alto:
2.1 Baixo: Execução de operações ou atividades relativas a processos, projetos ou programas da organização desconforme com o critério adotado, causando impactos mínimos nos objetivos de prazo, custo, qualidade, escopo, imagem, e/ou no atendimento de metas, padrões ou capacidade de entrega de produtos/serviços às partes interessadas (clientes internos/externos, beneficiários);
2.2 Médio: Execução discrepante do critério estabelecido ou interrupção de operações ou atividades relativas a processos, projetos ou programas, causando impactos significativos nos objetivos, porém recuperáveis;
2.3 Alto: Execução discrepante do critério estabelecido ou interrupção de operações ou atividades relativas a processos, projetos ou programas da organização, causando impactos de reversão muito difíceis nos objetivos;
2.3 Muito Alto: Execução discrepante do critério estabelecido ou paralisação de operações ou atividades de processos, projetos ou programas da organização, causando impactos irreversíveis/severos nos objetivos.
3 Tipos de benefícios
Os benefícios são classificados em:
3.1 Financeiros
3.1.1 Retorno financeiro viabilizado: são os ganhos ou vantagens financeiras obtidas em decorrência da implementação de recomendações da AGE, só deverão ser contabilizados os ganhos efetivamente entram no Tesouro do Estado.
3.1.2 Desembolso evitado: são os valores que os órgãos ou entidades deixam de desembolsar por conta da implementação de recomendações da AGE, só deverão ser quantificados os valores efetivamente economizados pelo Tesouro do Estado.
3.1.3 Créditos a ressarcir: são créditos constituídos, apurados em decorrência de trabalhos da Auditoria, só deverão contabilizados os créditos devidamente constituídos, com grau de liquidez, certeza e exigibilidade, que podem ser compensadas imediatamente tanto no âmbito interno ou mediante ações administrativas/judiciais de compensação.
3.2 Não Financeiros
Para aferir os benefícios não-financeiros, sejam potenciais ou efetivos, deverão ser verificadas as melhorias obtidas ou possíveis de serem obtidas com a implementação das recomendações da AGE, podendo ser enquadradas nas seguintes categorias de resultados:
4 Classificação situação das recomendações
Uma recomendação registrada no sistema Monitora pode assumir as seguintes classificações:
4.1 Avaliada: Recomendação avaliada sem a manifestação do gestor. Deve ter uma das conclusões constante no art. 13 desta IN.
4.2 Atrasada: Recomendação com o prazo já vencido. Status automático do sistema.
4.3 Cancelada: Recomendação cancelada pela AGE.
4.4 Manifestação da Unidade Auditada: Quando a unidade auditada se manifesta sobre a recomendação. Deve ter uma das conclusões constante no art. 13 desta IN.
4.5 Monitorando: Recomendação encaminhada ao gestor e pendente de providências. Status automático do sistema.
4.6 Suspensa: Monitoramento da implementação da recomendação é interrompido, podendo ser retomado futuramente.